Aliá

A Alia para Israel é um testemunho vivo da resiliência e da esperança do povo judeu.

Em cada novo imigrante reside a força para contribuir com o crescimento da sociedade israelense.

Esta é, precisamente, a nossa história coletiva: um relato de responsabilidade mútua e da construção diária do futuro judeu aqui em Israel.

A Agência Judaica, em parceria com o Governo de Israel, apoia os Olim desde o momento da decisão de fazer Alia, passando pelo processo de preparação, até a absorção e integração completa no país.

No exterior, atuamos em dezenas de países junto às comunidades na Diáspora. Em Israel, dispomos de dezenas de centros de absorção e programas de assistência nas áreas de emprego, meio acadêmico, Ulpan e moradia, garantindo que cada imigrante possa se adaptar e prosperar na sociedade israelense.

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Calendário de eventos de Aliá
De feiras de Aliá e webinars ao redor do mundo até encontros comunitários em Israel

Caminhando juntos: A sua jornada de Alia em 7 passos simples

  • Passo um: Questionário inicial de Alia

    O primeiro passo no processo de alia para Israel é preencher o nosso questionário online. Este questionário nos ajudará a compreender melhor a sua situação e como podemos auxiliá-lo durante o processo de imigração.

    Abrir pasta de Aliá

  • Passo dois: Consulta com o encarregado da pasta de Alia

    Após preencher o questionário online, será designado a você um representante pessoal que entrará em contato em até dois dias úteis. Ele analisará as informações enviadas e preparará você brevemente para as próximas etapas. Você também poderá entrar em contato conosco a qualquer momento através do Global Center.

  • Passo três: Abertura da pasta virtual

    Após a chamada, o representante abrirá seu portal online. A partir desse momento, você poderá gerenciar seu processo de forma fácil, online e segura, acompanhando em tempo real o status do seu processo. Será possível preencher os questionários necessários e enviar os documentos exigidos (como certidões de nascimento, passaporte, certidões de estado civil, antecedentes criminais e comprovação de judaísmo, entre outros).

  • Passo quatro: Entrevista de Alia

    Realizaremos uma entrevista pessoal com você e sua família. O objetivo da entrevista é compreender suas necessidades e expectativas, para que possamos orientá-lo e ajudá-lo da melhor forma durante o processo de imigração. Durante a entrevista, você deverá apresentar todos os documentos originais que já enviou.

  • Passo cinco: Aprovação de elegibilidade

    O seu processo será avaliado por um coordenador de elegibilidade. Caso seja aprovado, você receberá um e-mail com a aprovação oficial. Tenha em mente que poderá ser solicitado o envio de informações ou documentos adicionais.

  • Passo seis: Etapa final do processo de alia

    Nesta etapa cuidaremos dos preparativos finais para a sua alia: emissão de visto (se necessário), passagens aéreas (para os elegíveis) e atualização das autoridades em Israel sobre a sua chegada.

  • Bem-vindos a casa, em Israel!

    Estamos à vossa espera aqui em Israel, com grande esperança e de braços abertos. Também os convidamos a se integrarem num dos nossos programas de absorção.

    Ver programas de absorção

Perguntas frequentes

Quanto tempo leva o processo desde a abertura da pasta até o voo de Aliá real?

O processo geralmente leva entre 3 e 6 meses, dependendo em grande parte da sua capacidade de fornecer todos os documentos solicitados e da necessidade de fornecer documentos ou informações adicionais.

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Devo fazer Aliá de dentro de Israel ou do meu país de residência?

Esta é uma decisão pessoal. Em qualquer caso, você precisará fornecer a mesma documentação e terá direito aos mesmos benefícios.

Se decidir fazer o processo no exterior, você solicitará através da Agência Judaica. Se decidir fazê-lo em Israel, solicitará diretamente através da Autoridade de População e Imigração.

Em alguns casos, a Agência Judaica pode auxiliar no processo de Aliá de dentro de Israel.

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Quais documentos são necessários para fazer a solicitação de Aliá?

O processo de solicitação de Aliá é um processo oficial para solicitar a nacionalidade israelense sob a Lei do Retorno de Israel.

Portanto, você precisará apresentar documentação original legalizada, incluindo: certidão de nascimento, documentos de estado civil familiar, certidão de antecedentes criminais, passaporte válido e prova de sua conexão com o judaísmo.

Documentos adicionais podem ser solicitados.

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Quais documentos são prova da minha conexão com o judaísmo?

Para provar sua conexão com o judaísmo, você deve apresentar uma carta escrita por um rabino afiliado a uma comunidade judaica afiliada ou documentos de conversão.

Documentos adicionais podem ser solicitados

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Como novo imigrante, estarei coberto pelo seguro de saúde israelense?

Todo novo imigrante é coberto, por lei, pelo seguro nacional de saúde. Você terá que escolher um seguro de saúde (Kupat Cholim) e estará coberto a partir do dia da inscrição.

As taxas do seguro de saúde são estabelecidas de acordo com sua renda. Há um copagamento para medicamentos aprovados.

O seguro nacional de saúde não cobre tratamento odontológico ou óculos, embora estes possam ser subsidiados pelo seu seguro de saúde.

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Tenho direitos e benefícios como novo imigrante?

Sim!
1. Benefícios de Aliá e integração: Os direitos e benefícios para novos Olim (imigrantes) são administrados principalmente pelo Ministério de Aliá, e Integração. Você encontrará o representante deles após sua chegada a Israel, ou agendando um horário com eles depois de fazer Aliá, de dentro de Israel.

Para informações oficiais, consulte o site do Ministério de Aliá,e Integração

2. Impostos: Os novos imigrantes têm direito a certos benefícios em seus pagamentos de impostos.

Os principais benefícios para novos imigrantes que se tornaram cidadãos desde 1º de janeiro de 2007 em diante são os seguintes:

10 anos de isenção de pagamento de impostos sobre rendimentos de fonte estrangeira (ou seja, rendimentos derivados fora de Israel).
10 anos de exclusão da definição de residente de empresa israelense – para uma empresa estabelecida no exterior e de propriedade de um “Olé ” ou um “Residente que retorna”.
Opção de ser considerado residente estrangeiro para fins fiscais por um ano a partir da chegada.
3,5 anos (se você fez Aliá, antes de 2022) ou 4,5 anos (se você fez Aliá, depois de 2022) de direito a créditos fiscais, com opções de extensão. É altamente recomendável discutir suas finanças com um profissional financeiro para compreender e maximizar totalmente este benefício.
3. Envio e alfândega: Nos três anos após a Aliá, um Olé pode enviar até três remessas para Israel sem pagar o imposto alfandegário em sua liberação. Os bens devem ser apenas para uso pessoal. Os Olim pagam o custo total do envio.

Durante os três anos após a Aliá, um Olé tem o direito de comprar um carro com um pagamento de imposto reduzido. Para ser elegível a este benefício, o Olé deve possuir uma carteira de habilitação permanente de seu país de origem antes da Aliá, e uma carteira de habilitação israelense válida. O benefício é válido apenas para um veículo novo ou para a compra de um veículo usado que outro Olé comprou com este benefício.

Verifique aqui para informações oficiais

4. Assistência habitacional: O auxílio-aluguel começa a partir do oitavo mês após a Aliá. O período de elegibilidade é de até cinco anos. O nível de assistência é determinado de acordo com o estado civil e o número de anos de residência em Israel. Os Olim recebem até 90% de redução em sua Arnona (imposto municipal). A redução é para até 100 metros quadrados do apartamento. Disponível por 12 meses, durante um dos dois primeiros anos após a Aliá.

Compradores de imóvel pela primeira vez são elegíveis para assistência na forma de hipoteca por uma soma limitada com uma taxa de juros subsidiada dentro de 15 anos da data da Aliá. Um Olé tem direito a um desconto no pagamento do imposto de compra de propriedade para um imóvel adquirido em Israel no período entre um ano antes da Aliá e sete anos depois.

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Terei que servir no exército israelense?

O direito e a obrigação de servir nas FDI (IDF), bem como a duração do seu serviço, estão ligados à sua idade no momento da chegada a Israel (que nem sempre é o momento da sua Aliá) e ao seu status familiar no momento da incorporação.

As FDI são a única autoridade quanto à elegibilidade ou isenção de serviço. Recomendamos que você esteja em contato direto com eles, mesmo antes da sua Aliá.

Visite o site para informações mais precisas

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Como é determinada a elegibilidade para Aliá?

A elegibilidade para Aliá é determinada pela Lei do Retorno de Israel.

A Lei do Retorno é uma lei civil que define os critérios que permitem a judeus e suas famílias imigrarem para Israel. Se você se enquadra nos critérios, pode ser elegível para Aliá.

Lei do Retorno, 1950:

Todo judeu tem o direito de imigrar para Israel.
(a) A imigração será baseada em um visto de imigrante. (b) Um visto de imigrante será concedido a qualquer judeu que tenha expressado seu desejo de se estabelecer em Israel, exceto se o Ministro do Interior estiver convencido de que o requerente – 1) age contra o povo judeu; ou (2) pode colocar em perigo a saúde pública ou a segurança do Estado; ou (3) possui antecedentes criminais que possam colocar em perigo a paz pública.
(a) Um judeu que veio para Israel e, após sua chegada, expressou seu desejo de se estabelecer ali, pode, enquanto estiver em Israel, receber um certificado de imigrante. (b) As estipulações expressas na seção 2(b) também se aplicarão à emissão de um certificado de imigrante, exceto que uma pessoa não será considerada um risco à saúde pública devido a uma doença contraída após vir para Israel.
Todo judeu que imigrou para a Terra antes da entrada em vigor desta lei, e todo judeu que nasceu na Terra, seja antes ou depois da entrada em vigor desta lei, aqueles que imigraram de acordo com esta lei serão julgados de acordo com a lei. 4a. (a) Os direitos de um judeu de acordo com esta lei e os direitos de um imigrante de acordo com a Lei de Cidadania de 1952, bem como os direitos de um imigrante de acordo com qualquer outra legislação, também são concedidos ao filho e neto de um judeu, ao cônjuge de um judeu e ao cônjuge de um filho e neto de um judeu, ao viúvo/a de um judeu e ao viúvo/a de um filho e neto de um judeu; para excluir uma pessoa que era judia e se converteu voluntariamente. (b) Não importa se o judeu sob cuja autoridade um direito é reivindicado de acordo com a subseção (a) ainda está vivo ou não e se ele imigrou para Israel ou não. (c) As estipulações e condições estabelecidas em relação a um judeu ou imigrante nesta lei ou de acordo com ela ou nos decretos conforme estabelecido na subseção (a), também se aplicarão àqueles que reivindicam um direito de acordo com a subseção (a). 4b. Para os propósitos desta lei, um “judeu” é alguém que nasceu de mãe judia ou que se converteu e não é membro de outra religião.
O Ministro do Interior é o encarregado da implementação desta lei e tem o direito de estabelecer regulamentos relativos à sua implementação, bem como à concessão de vistos de imigrante e certificados de imigrante a menores de até 18 anos.

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Posso receber a cidadania israelense sem vir para Israel?

Não, a menos que você tenha nascido fora de Israel de pais israelenses. Imigrar para Israel sob a Lei do Retorno de Israel requer estabelecer-se em Israel.

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Quanto tempo tenho que ficar em Israel após minha Aliá?

Embora a intenção de viver em Israel seja parte integrante da Lei do Retorno, não há limitação para entrar e sair do país após sua Aliá.

No entanto, alguns de seus benefícios de Aliá podem ser afetados. Durante os primeiros 3 meses da sua Aliá, você pode usar um passaporte do seu país de origem, juntamente com um documento da Autoridade de População e Imigração para viajar.

Após esse período, você precisará de um passaporte israelense ou documento de viagem para entrar e sair de Israel.

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