Eligibilidade para a Aliá | A Agência Judaica – BrazilEligibilidade para a Aliá

Eligibilidade para a Aliá

A Agência Judaica para Israel age em nome do Governo de Israel para processar aplicações e facilitar a imigração para pessoas elegíveis de acordo com a Lei do Retorno:

  • Judeus
    • Filhos de mãe e/ou pai judeu;
    • Netos de avó judia e/ou avô judeu (paterno ou materno)
  • Cidadão israelense nascido no exterior (ezrachim olim)
  • Filho de cidadão israelense (que esteja amparado pela lei do retorno) que tenha nascido no exterior.
  • Ktinim Chozrim
    • Indivíduo que nasceu ou morou em Israel e deixou Israel com ambos os pais antes de completar 14 anos de idade e que deseja retornar para Israel a partir de seus 17 anos e meio. (É preciso ter passado pelo menos 4 anos fora de Israel.)

 

*Condições adicionais se aplicam à todas as categorias acima. Por favor, fale com o nosso departamento de Aliá (11) 3518-8777 Rama:125 ou 201 ou com Global Center (telefone gratuito 0800-891-8985) para esclarecimento.