A Agência Judaica para Israel age em nome do Governo de Israel para processar aplicações e facilitar a imigração para pessoas elegíveis de acordo com a Lei do Retorno:
- Judeus
- Filhos de mãe e/ou pai judeu;
- Netos de avó judia e/ou avô judeu (paterno ou materno)
- Cidadão israelense nascido no exterior (ezrachim olim)
- Filho de cidadão israelense (que esteja amparado pela lei do retorno) que tenha nascido no exterior.
- Ktinim Chozrim
- Indivíduo que nasceu ou morou em Israel e deixou Israel com ambos os pais antes de completar 14 anos de idade e que deseja retornar para Israel a partir de seus 17 anos e meio. (É preciso ter passado pelo menos 4 anos fora de Israel.)
*Condições adicionais se aplicam à todas as categorias acima. Por favor, fale com o nosso departamento de Aliá (11) 3518-8777 Rama:125 ou 201 ou com Global Center (telefone gratuito 0800-891-8985) para esclarecimento.